EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE SANTOS
Processo: 25/09
FULANO DE TAL, já qualificado, nos autos do processo supra, por seu advogado, ao final assinado, vem perante V. Exa., expor e requerer o seguinte:
I – O Requerente está sendo processado pela suposta prática de crime de furto;
II – Ocorre, porém, que dos vários objetos apreendidos pela polícia em sua residência e tidos como subtraídos, esta uma bicicleta, da marca CALOI, adquirida pelo Requerente nas CASAS BAHIA, conforme nota fiscal anexa;
III – A evidência, trata-se de coisa adquirida de maneira lícita e, portanto, sem interesse ao processo permaneça apreendida.
Diante do exposto e com fundamento no artigo 118 Código de Processo Penal, requer-se a V. Exa. a restituição da coisa apreendida mencionada, ouvindo-se o D. D. representante do Ministério Público.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Santos, 30 de agosto de 2010.
Advogado
OAB/SP
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