quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Aula 03/08/2010 - Processo Penal

Processo Penal

Data: 03/08/2010

Título VII – Da Prova


Probatio = Probare: exame, inspeção.

-O Juiz poderá pedir perícia, provas para obter seu próprio convencimento.

A) Como regra geral quem apresenta as provas são a defesa e acusação;

Temos 3 sentidos: 1- Ato de provar; 2 – Meio; 3 – Resultado.

B) Verdade – certeza

Autor - Subjetivo

* Não se confunde a verdade da mídia com a verdade dos autos. Não existe probabilidade no Juízo criminal.

C) Meta da Parte

* A meta da parte é levar ao juiz prova que o leve ao convencimento. O Promotor representa a sociedade, ele tem que ter prova para pedir a condenação, ou seja, a culpabilidade ou não do acusado.

D) Sistema de Avaliação das Provas

1 – Livre Convicção;

2 – Prova Legal;

3 – Persuasão Racional ou Sistema Misto;

E) Comunhão das Provas

F) Produção sobre o Contraditório.

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