Processo Penal
Data: 03/08/2010
Título VII – Da Prova
Probatio = Probare: exame, inspeção.
-O Juiz poderá pedir perícia, provas para obter seu próprio convencimento.
A) Como regra geral quem apresenta as provas são a defesa e acusação;
Temos 3 sentidos: 1- Ato de provar; 2 – Meio; 3 – Resultado.
B) Verdade – certeza
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Autor - Subjetivo
* Não se confunde a verdade da mídia com a verdade dos autos. Não existe probabilidade no Juízo criminal.
C) Meta da Parte
* A meta da parte é levar ao juiz prova que o leve ao convencimento. O Promotor representa a sociedade, ele tem que ter prova para pedir a condenação, ou seja, a culpabilidade ou não do acusado.
D) Sistema de Avaliação das Provas
1 – Livre Convicção;
2 – Prova Legal;
3 – Persuasão Racional ou Sistema Misto;
E) Comunhão das Provas
F) Produção sobre o Contraditório.
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